Funrural: pague apenas o que é devido sobre a sua produção
Analisamos a forma de recolhimento do Funrural, revisamos os valores pagos nos últimos 5 anos e orientamos o produtor rural sobre a opção mais adequada dentro da lei.
Analisar meu Funrural
Dr. Enéas Ferreira da Silva
Advogado tributarista · MBA em Recuperação de Créditos Tributários
OAB-SP 465.112-A · OAB-RJ 97.130
Situações em que vale revisar o Funrural
O Funrural incide sobre a comercialização da produção e, muitas vezes, é recolhido sem uma análise da realidade da propriedade.
Se alguma dessas situações faz parte da sua realidade, uma análise técnica pode esclarecer o que é devido.
Quero analisar meu casoAtuação completa em Funrural
Do diagnóstico à recuperação de valores, com foco na segurança jurídica da sua atividade.
Diagnóstico do recolhimento
Análise das notas fiscais, da forma de contribuição e do enquadramento do produtor (pessoa física ou jurídica).
Opção: receita bruta ou folha
Simulação e orientação sobre a opção anual pelo recolhimento sobre a folha de salários, quando for mais vantajosa.
Restituição e compensação
Pedido de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
Exportação e imunidade
Verificação de descontos sobre receitas de exportação, inclusive vendas a comercial exportadora (trading).
Defesa em autuações
Atuação em notificações, autos de infração e cobranças da Receita Federal relacionados ao Funrural.
Conformidade e prevenção
Orientação para recolhimentos, declarações e documentação corretos, evitando passivos futuros.
O que é o Funrural e por que ele merece atenção
O Funrural é a contribuição previdenciária devida pelo produtor rural sobre a receita bruta da comercialização da produção. Na maioria das vendas, quem desconta e repassa o valor é o adquirente (a chamada sub-rogação).
Como a cobrança acontece de forma automática na nota, é comum que o produtor nunca tenha revisado se a base de cálculo, a alíquota e a forma de recolhimento estão corretas.
- Opção pela folha: desde 2019 o empregador rural pode optar, uma vez por ano, por contribuir sobre a folha de salários em vez da receita bruta.
- Exportação: receitas de exportação são imunes às contribuições sociais, o que pode afastar a cobrança sobre essas vendas.
- Prazo de 5 anos: valores pagos indevidamente podem ser recuperados, em regra, dentro de 5 anos contados do pagamento.
Do primeiro contato à solução
Um processo simples e transparente, com acompanhamento em cada etapa.
Contato pelo WhatsApp
Você conta sua situação de forma rápida e sem compromisso.
Análise inicial
Avaliamos os documentos e identificamos as possibilidades do seu caso.
Estratégia e proposta
Apresentamos o caminho recomendado, prazos e honorários com transparência.
Acompanhamento
Conduzimos o caso e mantemos você informado em cada etapa.
O que dizem nossos clientes

“Muito boa, atendimento excelente, tenho um processo em andamento ao que tudo edição vamos obter exeto. A proveito para AGRADECER a todos pela atenção.”

“Muito atenciosos e rápidos. Gostei de ser clientes de vcs.”

“Sempre estão a disposição de tirar nossas dúvidas.”

Dr. Enéas Ferreira da Silva
Fundador da Ferreira Advogados & Associados, com mais de 20 anos de atuação em Direito Tributário e Direito Previdenciário em São José dos Campos e região.
- Advogado inscrito na OAB-SP (465.112-A) e na OAB-RJ (97.130)
- MBA em Recuperação de Créditos Tributários – BSSP Centro Educacional de Goiânia
- Diversas especializações em Direito Previdenciário
Perguntas sobre Funrural
Quem precisa pagar o Funrural?
O produtor rural pessoa física e a pessoa jurídica que comercializam a produção rural. As regras, alíquotas e possibilidades de opção variam conforme o enquadramento, por isso a análise é individual.
Posso escolher pagar o Funrural sobre a folha de salários?
Sim. Desde 2019 o empregador rural pode optar pelo recolhimento sobre a folha de salários. A escolha é anual e precisa ser feita no prazo correto. Fazemos a simulação para identificar qual forma é mais adequada.
É possível recuperar Funrural pago a mais?
Em muitos casos, sim. Quando há recolhimento indevido ou a maior, é possível pedir restituição ou compensação, em regra dentro do prazo de 5 anos contados do pagamento.
Vendo para cooperativa ou trading. O Funrural descontado está correto?
Nem sempre. A sub-rogação transfere ao comprador a responsabilidade pelo desconto, mas erros na base de cálculo ou descontos sobre vendas destinadas à exportação podem ocorrer. A conferência das notas permite identificar essas situações.
Atendem produtores de outros estados?
Sim. Nossa sede fica em São José dos Campos (SP), mas atendemos produtores rurais de todo o Brasil de forma online, conforme o caso.
Descubra se o seu Funrural está correto
Envie uma mensagem e faça uma análise inicial com um advogado especialista em tributação rural.
Falar com o especialista agora