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Tributário para o produtor rural

Funrural: pague apenas o que é devido sobre a sua produção

Analisamos a forma de recolhimento do Funrural, revisamos os valores pagos nos últimos 5 anos e orientamos o produtor rural sobre a opção mais adequada dentro da lei.

Analisar meu Funrural
Mais de 20 anos de atuação OAB-SP e OAB-RJ Atendimento em todo o Brasil
Dr. Enéas Ferreira da Silva Dr. Enéas Ferreira da Silva Advogado tributarista · MBA em Recuperação de Créditos Tributários OAB-SP 465.112-A · OAB-RJ 97.130
Você se identifica?

Situações em que vale revisar o Funrural

O Funrural incide sobre a comercialização da produção e, muitas vezes, é recolhido sem uma análise da realidade da propriedade.

Nunca avaliou se o recolhimento sobre a folha de salários seria mais vantajoso que sobre a receita bruta
O comprador (cooperativa, frigorífico, trading) desconta o Funrural na nota e você não sabe se o valor está correto
Parte da produção é exportada, direta ou indiretamente, e houve desconto da contribuição
Recebeu cobrança, notificação ou autuação da Receita Federal relacionada ao Funrural
Tem dúvidas sobre a diferença do Funrural para pessoa física e pessoa jurídica
Quer saber se existem valores pagos a mais que podem ser recuperados

Se alguma dessas situações faz parte da sua realidade, uma análise técnica pode esclarecer o que é devido.

Quero analisar meu caso
Como podemos ajudar

Atuação completa em Funrural

Do diagnóstico à recuperação de valores, com foco na segurança jurídica da sua atividade.

Diagnóstico do recolhimento

Análise das notas fiscais, da forma de contribuição e do enquadramento do produtor (pessoa física ou jurídica).

Opção: receita bruta ou folha

Simulação e orientação sobre a opção anual pelo recolhimento sobre a folha de salários, quando for mais vantajosa.

Restituição e compensação

Pedido de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

Exportação e imunidade

Verificação de descontos sobre receitas de exportação, inclusive vendas a comercial exportadora (trading).

Defesa em autuações

Atuação em notificações, autos de infração e cobranças da Receita Federal relacionados ao Funrural.

Conformidade e prevenção

Orientação para recolhimentos, declarações e documentação corretos, evitando passivos futuros.

Entenda o Funrural

O que é o Funrural e por que ele merece atenção

O Funrural é a contribuição previdenciária devida pelo produtor rural sobre a receita bruta da comercialização da produção. Na maioria das vendas, quem desconta e repassa o valor é o adquirente (a chamada sub-rogação).

Como a cobrança acontece de forma automática na nota, é comum que o produtor nunca tenha revisado se a base de cálculo, a alíquota e a forma de recolhimento estão corretas.

  • Opção pela folha: desde 2019 o empregador rural pode optar, uma vez por ano, por contribuir sobre a folha de salários em vez da receita bruta.
  • Exportação: receitas de exportação são imunes às contribuições sociais, o que pode afastar a cobrança sobre essas vendas.
  • Prazo de 5 anos: valores pagos indevidamente podem ser recuperados, em regra, dentro de 5 anos contados do pagamento.
Como funciona

Do primeiro contato à solução

Um processo simples e transparente, com acompanhamento em cada etapa.

Contato pelo WhatsApp

Você conta sua situação de forma rápida e sem compromisso.

Análise inicial

Avaliamos os documentos e identificamos as possibilidades do seu caso.

Estratégia e proposta

Apresentamos o caminho recomendado, prazos e honorários com transparência.

Acompanhamento

Conduzimos o caso e mantemos você informado em cada etapa.

Avaliações no Google

O que dizem nossos clientes

★★★★★Avaliações reais de clientes no Google
Foto de Hugo Humberto Cardoso de Carvalho
Hugo Humberto Cardoso de Carvalho★★★★★
“Muito boa, atendimento excelente, tenho um processo em andamento ao que tudo edição vamos obter exeto. A proveito para AGRADECER a todos pela atenção.”
Foto de Eduardo Leal
Eduardo Leal★★★★★
“Muito atenciosos e rápidos. Gostei de ser clientes de vcs.”
Foto de Marcio Zimermann
Marcio Zimermann★★★★★
“Sempre estão a disposição de tirar nossas dúvidas.”
Dr. Enéas Ferreira da Silva, advogado
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Enéas Ferreira da Silva

Fundador da Ferreira Advogados & Associados, com mais de 20 anos de atuação em Direito Tributário e Direito Previdenciário em São José dos Campos e região.

  • Advogado inscrito na OAB-SP (465.112-A) e na OAB-RJ (97.130)
  • MBA em Recuperação de Créditos Tributários – BSSP Centro Educacional de Goiânia
  • Diversas especializações em Direito Previdenciário
+20anos de atuação
+2.400clientes atendidos
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Funrural

Quem precisa pagar o Funrural?

O produtor rural pessoa física e a pessoa jurídica que comercializam a produção rural. As regras, alíquotas e possibilidades de opção variam conforme o enquadramento, por isso a análise é individual.

Posso escolher pagar o Funrural sobre a folha de salários?

Sim. Desde 2019 o empregador rural pode optar pelo recolhimento sobre a folha de salários. A escolha é anual e precisa ser feita no prazo correto. Fazemos a simulação para identificar qual forma é mais adequada.

É possível recuperar Funrural pago a mais?

Em muitos casos, sim. Quando há recolhimento indevido ou a maior, é possível pedir restituição ou compensação, em regra dentro do prazo de 5 anos contados do pagamento.

Vendo para cooperativa ou trading. O Funrural descontado está correto?

Nem sempre. A sub-rogação transfere ao comprador a responsabilidade pelo desconto, mas erros na base de cálculo ou descontos sobre vendas destinadas à exportação podem ocorrer. A conferência das notas permite identificar essas situações.

Atendem produtores de outros estados?

Sim. Nossa sede fica em São José dos Campos (SP), mas atendemos produtores rurais de todo o Brasil de forma online, conforme o caso.

Descubra se o seu Funrural está correto

Envie uma mensagem e faça uma análise inicial com um advogado especialista em tributação rural.

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